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Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Teor:
LEI Nº 164 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do município de Montezuma, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Montezuma para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 55.533.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos e trinta e três mil de reias), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.117.000,00
Receita de Contribuições 434.000,00
Receita Patrimonial 893.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 3.375.000,00
Transferências Correntes 47.487.000,00
Outras Receitas Correntes 595.400,00
--------------------------
Sub Total 53.901.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 2.000.000,00
Alienações de Bens 66.000,00
Transferência de Capital 4.932.000,00
---------------------
Sub Total 6.998.000,00
Receita Retificadora -5.366.400,00
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Total Geral 55.533.000,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Montezuma, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 2.200.000,00
02 – Judiciária 627.000,00
03 – Essencial à Justiça 0,00
04 – Administração 6.172.000,00
05 – Defesa Nacional 20.000,00
06 – Segurança Pública 151.000,00
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 2.141.000,00
09 – Previdência Social 0,00
10 – Saúde 14.273.000,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 13.993.000,00
13 – Cultura 1.803.000,00
14 – Direito da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 5.956.000,00
16 – Habitação 28.000,00
17 - Saneamento 694.000,00
18 – Gestão Ambiental 49.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 912.000,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 0,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 19.000,00
25 – Energia 147.000,00
26 –Transportes 1.691.000,00
27 – Desporto e Lazer 2.176.000,00
28 – Encargos Especiais 2.021.000,00
99 – Reserva de Contingência 460.000,00
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Total 55.533.000,00
B – DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal de Montezuma
01.01–Câmara Municipal da Montezuma 825.000,00
01.02–Secretaria Municipal da Câmara 1.375.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02.01–Gabinete do Prefeito 1.565.000,00
03 – Sec. Mun. Des Econ Cap. Rec. G. Emp
03.01–Sec.Mun.Des Econ Cap. Rec. G. Emp 128.000,00
03.02 – Fundo Mun. de Desenvolvimento Econômico – Funde 15.000,00
04 – Sec. Municipal de Promoção Social.
04.01–Sec. Municipal de Promoção Social 595.000,00
04.02–Fundo Municipal Assistência Social 1.523.000,00
04.03–Fundo Mun. Inf. e Adolescente - FIA 23.000,00
04.04 – Fundo Mun. de Habitação Popular 28.000,00
05 – Sec. Municipal de Administração
05.01–Sec. Municipal de Administração 2.916.000,00
06 – Sec. Municipal de Fazenda
06.01–Sec. Municipal de Fazenda 2.972.000,00
07 – Sec. Mun. de Educação e Cultura
07.01–Sec. Mun. de Educação e Cultura 13.993.000,00
07.02–Fundo Municipal de Cultura 1.788.000,00
07.03-Fumpac-fundoMun. de Patrim. Cult. 15.000,00
08 – Sec. Mun. Esportes, Lazer e Juventude
08.01-Sec. Mun. Esportes, Lazer e Juventude 202.000,00
09 – Sec. Municipal e Turismo
09.01–Sec. Municipal de Turismo 366.000,00
09.02-Fumtur-fundoMunicipal de Turismo 27.000,00
10 – Sec. Municipal de Saúde
10.01–Fundo Municipal de Saúde 14.273.000,00
11 – Sec. Mun. De Obras e Urbanismo
11.01–Sec. Mun. de Obras e Urbanismo 6.098.000,00
12 – Sec. Municipal de Transporte
12.01–Sec.MunicipaldeTransporte 1.691.000,00
13 – Sec. m. des. Rural e Meio Ambiente
13.01-Sec.M.desenv. Rural e Meio Ambiente 955.000,00
13.02–Fmma-fundo Mun. de Meio Ambiente 16.000,00
13.03–Serviço de Saneamento 694.000,00
14 – Emutum - Emp. Mun. de Tur de Mont.
14.01- Emutum - Emp. Mun. de Tur de Mont 3.450.000,00
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Total 55.533.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1– Pessoal e Encargos Sociais 25.983.000,00
1.2–Juros e Encargos da Dívida 220.000,00
1.3–OutrasDespesas Correntes 19.889.000,00
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Total 46.092.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1– Investimentos 7.693.000,00
2.2– Inversões Financeiras 38.000,00
2.3–Amortização da Dívida 1.250.000,00
-----------------------------
Total 8.981.000,00
9.9–Reserva de Contingência 460.000,00
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TOTALGERALDA DESPESA 55.533.000,00
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2026.
Montezuma-MG, 17 de novembro de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br