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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 178/2026, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG NO PERCENTUAL DE 5,4%, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Teor:

LEI 178 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG NO PERCENTUAL DE 5,4%, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

IVAN VIEIRA DE PINHO, prefeito municipal de Montezuma, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam reajustadas em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) as remunerações dos profissionais ocupantes dos cargos de Coordenador Escolar, supervisor, Docente, Especialista e Coordenador Pedagógico conforme a carga horária específica de cada cargo, conforme regulamentado pela Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º- Ficam reajustados em 5,4% (cinco virgula quatro por cento) as remunerações dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-diretor, assim como os demais profissionais do magistério público municipal.

Art. 3º- Fica o município autorizado a efetuar o pagamento retroativo referente ao mês de janeiro de 2026.

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos repasses realizados pelo FNDE, via FUNDEB, ao Poder Executivo do Município de Montezuma, estando autorizada sua complementação, conforme o caso, por meio da implementação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Montezuma/MG, 10 de fevereiro de 2026.


 IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br