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Situação: Em vigor
Autor: Vereador
Resumo: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA TITO CARDOSO DE SÁ, NO DISTRITO DE AREIÃO DE MINAS, MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
Teor:
LEI Nº 179 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA TITO CARDOSO DE SÁ, NO DISTRITO DE AREIÃO DE MINAS, MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Tito Cardoso de Sá, também conhecido popularmente como “Sr. Tito”, a via pública localizada no Distrito de Areião de Minas, no Município de Montezuma/MG, que tem início na Praça Miguel Cordeiro, estendendo-se em direção à residência do Sr. José Pereira dos Santos, permanecendo sua extensão final condicionada à futura definição e regularização de novos logradouros.
Art. 2º A presente denominação tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem ao Senhor Tito Cardoso de Sá, cidadão de reconhecida idoneidade, que dedicou sua vida à família e contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento social e comunitário do Distrito de Areião de Minas.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal encaminhará, no prazo de 90 dias, comunicação à COPASA, CEMIG, operadoras de telefonia e EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma/MG, 20 de fevereiro de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
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