Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Teor:
LEI Nº 183 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Montezuma (MG) na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:
I – promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda;
II – planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;
III – estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo;
IV – integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.
Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI N° 15/2017 de 29 de maio de 2019 e suas disposições em contrário.
Montezuma/MG, 20 de fevereiro de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br