LEI ORDINÁRIA Nº 195/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026
Resumo
Teor
O PREFEITO MUNICIPAL IVAN VIEIRA DE PINHO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 055/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para decênio de 2016-2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização, e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.