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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 001/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº 001/2026 Publicações Diversas 18/08/2026 Executivo Em vigor

Resumo

O Município de Montezuma – MG, por meio de seu Prefeito Municipal, o Sr. Ivan Vieira de Pinho, torna público a realização de Processo de Certificação de Diretor (a) Escolar que realizar-se-á em conformidade com artigo 14 da Lei 14.113 de 2020 que cria o Novo FUNDEB, e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de diretores escolares, Portaria 01 de 2022 e as normas deste Edital.

Teor

EDITAL 01/2026

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR

 

O Município de Montezuma – MG, por meio de seu Prefeito Municipal, o Sr. Ivan Vieira de Pinho, torna público a realização de Processo de Certificação de Diretor (a) Escolar que realizar-se-á em conformidade com artigo 14 da Lei 14.113 de 2020 que cria o Novo FUNDEB, e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de diretores escolares, Portaria 01 de 2022 e as normas deste Edital.

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de Certificação para Diretor (a) Escolar das Escolas Municipais de Montezuma, será regulamentado por este Edital, sendo PROMOTOR o Município de Montezuma-MG e EXECUTORA  a empresa CONECTE-SE BRASIL.

1.1.2.  O Cronograma deste processo é parte integrante do edital.

1.1.3. O Processo de Certificação, limita-se a credenciar junto à SEMED - Secretaria Municipal de Educação Montezuma, profissionais certificados, nos termos deste edital, e formar potenciais candidatos (as) ao cargo de Diretor (a) de Escolas Municipais, com critérios técnicos de mérito e desempenho.

1.1.4. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas: análise curricular e entrevista.

1.1.5 O processo de certificação de diretores valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo certificado candidatos que atingirem no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos, isto é, 50% (cinquenta) por cento.

 

1.2. ANÁLISE CURRICULAR - TÍTULOS

De caráter classificatório, que constará dos títulos de experiência profissional e formação profissional.

1.3.1. Os documentos comprobatórios para a Análise Curricular, deverão ser anexados ao formulário no ato da inscrição.

 

1.4. AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL TÉCNICA – ENTREVISTA, de caráter classificatório, que consiste em avaliação comportamental dos candidatos, considerando a visão sistêmica, senso ético, liderança, flexibilidade, comunicação, comprometimento. A entrevista será realizada com os candidatos, em dias e horários conforme cronograma em anexo..

 

1.5. O processo de certificação não se constitui como um concurso público ou processo de certificação para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao (a) candidato (a) direito à ocupação ou nomeação, limitando-se a credenciar junto à Secretaria Municipal de Educação, profissionais certificados, nos termos deste edital, e formar potenciais candidatos ao cargo de Diretor (a) de unidade escolar da rede municipal de ensino de Montezuma.

 

1.6. A lista final com os nomes dos candidatos certificados será disponibilizada em ordem alfabética. A nomeação é feita pelo Poder Executivo de acordo com os interesses do Município e em consonância com o art 37 da Constituição Federal.

 

2. PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ POSSUIR OS SEGUINTES REQUISITOS:

 

2.1 Possuir habilitação em curso de licenciatura específica na área de educação ou pedagogia ou curso de normal superior;


2.2. Ser pessoa idônea e sem antecedentes criminais.
2.4. Ter disponibilidade de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade de Ensino, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

2.5. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta, ficando desde já indeferidas.

2.6. Possuir no mínimo 02 anos de experiência na função de diretor escolar.

2.7. Candidatos em efetivo exercício na rede municipal de ensino de Montezuma.

2.8 Ter concluído especialização (lato sensu) em gestão escolar ou cursar, no prazo máximo de um ano após sua nomeação, devendo para tanto apresentar documentos comprobatórios de matrícula de Especialização (lato sensu) em gestão escolar;

2.9 Apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro ou comunidade para o qual irá se inscrever;

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições básicas para inscrição no cargo oferecido no Processo de Certificação:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo.

f) Cumprir e comprovar as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste edital.

g) Ser pessoa idônea, com certidão negativa de antecedentes criminais.

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal.

i) Não responder processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa.

 

3.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição que será disponibilizado conforme endereço digital https://forms.gle/b1eAHFvopKe75NRM7   

3.2.2. As inscrições serão efetivadas SOMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico conforme seguinte link https://forms.gle/b1eAHFvopKe75NRM7

   nos períodos indicados nesse edital - cronograma de datas.

3.2.3. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível, e deve ser preenchido online no endereço eletrônico https://forms.gle/b1eAHFvopKe75NRM7 conforme datas previstas desse edital;

3.2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição, e o envio online de documentos relativos ao Processo de Certificação e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.2.5. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.2.6. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo.

3.2.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo de Certificação e de eventuais retificações ou aditivos do Edital se houver.

3.2.9. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrição, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não forem corrigidas pelo candidato até a data de término das inscrições, acarretarão a anulação da inscrição no Processo de Certificação, bem como de todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

 

3.3 DAS VAGAS: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

 

 

3.3.1 Total de vagas: 06 (seis) 

 

4. DO SISTEMA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

 

4.1 AVALIAÇÃO COMPORTAMENTAL TÉCNICA – ENTREVISTA, de caráter classificatório, com pontuação de 30 (trinta) pontos, que consiste em avaliação comportamental dos candidatos, considerando a visão sistêmica, senso ético, liderança, flexibilidade, comunicação, comprometimento, conforme tabela a seguir:

 

I

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

6,00

II

LIDERANÇA E GESTÃO DE EQUIPE

6,00

III

GESTÃO DE CONFLITOS E TOMADA DE DECISÃO

6,00

IV

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E VISÃO SISTÊMICA

6,00

V

COMPROMETIMENTO ÉTICO E INSTITUCIONAL

6,00

 

 

 

5. AVALIAÇÃO CURRICULAR – TÍTULOS

 

De caráter classificatório e eliminatório, que contará os títulos de Experiência Profissional e Escolaridade, terá o total máximo de 20 (vinte) pontos, e constará de títulos de Experiência Profissional e Formação Profissional, sendo:

5.1.1 TEMPO DE GESTOR ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, OU ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, NA ESFERA MUNICIPAL: A cada 2 (anos) anos completos será computado 1 (um) ponto – de serviço (público municipal na área educacional) até o limite máximo de 5 (cinco) pontos.

a) O tempo mínimo aceito para análise é de 2 (dois) anos completos, menos que isso não será computado.

b) Título de Experiência deverá ser comprovado no MOMENTO DA INSCRIÇÃO - por meio de:

1) Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, ou declaração contendo os dias trabalhados, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia autenticada no ato da entrega.

*Somente serão consideradas para comprovação de título da experiência profissional do candidato: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço ou declaração contendo os dias trabalhados.

5.1.2 Curso de Pós-Graduação 360 horas na área pedagógica ou afins (integralmente concluído) – 5 (cinco) pontos;

5.1.3 Mestrado (integralmente concluído) – 5 (cinco) pontos

5.1.4 Doutorado (integralmente concluído) - 5 (cinco) pontos.

*Os pontos não são cumulativos.

 

5.1.5. Importante: todos os candidatos no momento da inscrição deverão informar em dias, o seu tempo de gestor escolar, professor de educação básica, ou especialista em educação, assinada pela autoridade competente, anexando em pdf em um único arquivo.

 

5.2. O tempo de experiência deverá ser comprovado no MOMENTO DA INSCRIÇÃO - por meio de:

a) Certidão de contagem de tempo de serviço, ou declaração, contendo os dias trabalhados, expedida pelo órgão em que o (a) candidato (a) prestou serviço e assinada pela autoridade competente.

b) Para cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado é necessário apresentar Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido.

 

5.2.1. IMPORTANTE: No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher e anexar o Anexo V – Formulário de Pontuação da Avaliação Curricular, informando a pontuação pleiteada para cada título e/ou experiência apresentada, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios. A ausência do Anexo VI devidamente preenchido implicará a não pontuação dos títulos e da experiência profissional informados.

5.2.2. A conferência desses documentos será realizada pela empresa contratada para esta finalidade.

5.2.2. A conferência desses documentos será realizada pela empresa contratada para esta finalidade.

5.2.3.Será certificado o candidato que atingir 50% da pontuação do processo de seleção, somando a nota da entrevista e  análise de títulos, isto é, 50 pontos.

 

6. PRAZO DE VALIDADE

6.1. O credenciamento obtido nesse processo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

6.2. A Certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências deste edital. 

 

7.DOS RECURSOS

 

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto aos resultados do Processo Seletivo conforme anexo IV deste edital que deverá ser preenchido e encaminhado, por meio do endereço eletrônico, certificacaogestores@gmail.com, até às 23 horas e 59 minutos, conforme data para recurso prevista neste Edital.

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

7.3. Não serão considerados recursos interpostos por qualquer outro meio que não o previsto neste item.

7.4. Para ser aceito, o recurso deverá descrever com clareza o ponto de sua irresignação e estar assinado pelo candidato.

7.5. Não será aceito nenhum tipo de documento que devesse ser entregue no ato da inscrição, no período de recurso.

7.6. Serão desconsiderados os questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.

7.7. Serão indeferidos os recursos interpostos para questionar erros ou omissões causados pelo próprio candidato, no ato de inscrição, fora do prazo estabelecido, sem fundamentação lógica.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Será desclassificado o (a) candidato (a) que tentar burlar o processo de certificação e/ou entregar documentos falsos ou incompletos.

8.2. A homologação do Resultado Final do processo ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Montezuma e do qual se dará publicidade juntamente, com a lista de aprovados (as).

8.3. Será publicada a listagem contendo os nomes dos (as) candidatos (a) aprovados/certificados  por ordem alfabética.

8.4. O provimento do cargo de Diretor (a) Escolar elencado no presente edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de Montezuma, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos (as) candidatos (as) no certame em epígrafe.

8.5. Após observada a disponibilidade das vagas, a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação e a listagem contendo os nomes dos (as) candidatos (as) aprovados (as), será publicado Ato de Nomeação do Chefe do Poder Executivo e posse do (a) Diretor (a) Escolar.

8.6. A nomeação para o cargo de Diretor de Unidade Escolar será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante decisão administrativa motivada, entre os candidatos com certificação válida, consideradas, de forma conjunta, a partir do processo de mérito e desempenho demonstrado no processo de certificação e as necessidades pedagógicas e administrativas da unidade escolar.

 

8.7. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à seleção serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do setor jurídico da Prefeitura Municipal de Montezuma.

 

 

8.8. DOCUMENTOS PARA SEREM ANEXADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO (NESSA ORDEM):

a). Identidade.

b). CPF.

c). Título de eleitor.

d). Carteira de reservista (se do sexo masculino).

e).  Diploma de curso superior de graduação em Pedagogia; ou II- diploma de Curso  Normal Superior ou Licenciatura Plena na área da Educação diploma de curso superior de graduação em Pedagogia; ou diploma de Curso Normal Superior ou de curso de licenciatura plena destinado à formação de docentes para a educação básica.

f). Declaração de não acúmulo de cargo/emprego/função pública, nos moldes do Anexo II do edital.

g). Contagem de tempo de serviço.

h). Certificado de pós-graduação lato sensu em qualquer área da educação básica se houver.

i). Certificado de mestrado, se houver.

J). Anexo V - Resumo Títulos

 

9. CRONOGRAMA E DATAS:

ITEM

ETAPA/FASE

DATAS

01

Publicação do Edital

18/08/2026

02

Período de Inscrições

18 a 19/08/2026

03

Divulgação da lista preliminar de inscritos

20/08/2026

04

Recurso contra inscrições indeferidas

21/08/2026

05

Divulgação da lista final de inscritos

22/08/2026

06

Entrevistas

24/08/2026

07

Resultado preliminar da prova de título e entrevista.

25/08/2026

08

Apresentação de recursos contra resultado da prova de títulos e entrevista.

26/08/2026

09

Divulgação do resultado final geral

27/08/2026

 

Montezuma-MG, 17 de agosto de 2026.

 

 

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL