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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA., 20 DE AGOSTO DE 2026

Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA. Publicações Diversas 20/08/2026 Comissão Em vigor

Resumo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA.

Teor

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, MOVIMENTO CORPORAL LTDA, situado no endereço à Avenida Lourival de Sá, 26 – Centro – Montezuma/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 59.519.159/0001-60, representada neste ato por EMILY LOHANY CARDOSO, CPF.: 143.893.846-27, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 009/2025 – Pregão Eletrônico 006/2025, firmado em 08 de abril de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 006/2025.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

02.01 O presente termo tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de ações de práticas corporais e atividades físicas, sendo o profissional necessariamente um educador físico de nível de graduação bacharelado ou com licenciatura e fisioterapeuta, para executar atividades como zumba e hidroginástica, entre outros, no município de Montezuma/MG conforme a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 que Define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e complementares em saúde (PICS) e políticas de promoção da equidade a deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.410, de 18 de outubro de 2023.

 

02.02 –  O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro, do contrato 011/2025, item - 45675 - Contratação de empresa para realização das ações de práticas corporais e atividades Físicas, sendo 01 (um) profissional necessariamente um Educador Físico de nível de graduação bacharelado ou com licenciatura, para executar atividades como zumba, caminhada, entre outros. As atividades executada deverão ser necessariamente de práticas corporais e atividades físicas sendo: 02 (duas) vezes na semana na Praça José Batista, 01 (uma) vez na semana na academia da saúde São Bartolomeu e (01) uma vez na academia da saúde do Areião. A prática do zumba deverá ser executada em horário a ser determinado pela secretaria.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ANTERIOR

SALDO REAJUSTADO

VALOR REAJUSTADO

DIFERENÇA

45675 - Contratação de empresa para realização das ações de práticas corporais e atividades Físicas, sendo 01 (um) profissional necessariamente um Educador Físico de nível de graduação bacharelado ou com licenciatura, para executar atividades como zumba, caminhada, entre outros. As atividades executada deverão ser necessariamente de práticas corporais e atividades físicas sendo: 02 (duas) vezes na semana na Praça José Batista, 01 (uma) vez na semana na academia da saúde São Bartolomeu e (01) uma vez na academia da saúde do Areião. A prática do zumba deverá ser executada em horário a ser determinado pela secretaria.

1.489,00

08

1.543,06

432,48

 

Conforme Art. 124, inciso II da Lei 14.133/21, o equilíbrio econômico financeiro assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contrato inicial e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviços. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-finaceiro do contrato.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 94 da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 03 de agosto de 2026

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

_________________________________

 MOVIMENTO CORPORAL LTDA
CNPJ sob o nº 59.519.159/0001-60
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

 

02)___________________________

CPF nº