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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO., 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO. Publicações Diversas 15/09/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO.

Teor

  

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO, residente e domiciliado a Praça José Batista, 168 - Centro, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 131.605.566-38, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 046/2025 – Inexigibilidade nº 025/2025, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 046/2025.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DO IMOVEL SITUADO À RUA DONA GENEROSA, N° 198, BAIRRO PLANALTO, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 02 de setembro de 2026 estendendo-se até 01 de setembro de 2027, (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.


CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 31 de agosto de 2026.

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

 

 

________________________________

CONTRATADA

IEDA KAMILY PEREIRA CORDEIRO

 CPF sob o nº 131.605.566-38