PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 033/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2026
Resumo
Teor
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 033/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA SERRALHERIA FERRO MINAS LTDA
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERRALHERIA FERRO MINAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.° 08.873415/0001-81, com endereço a Rua Enedino Araújo, 40 – Bairro Planalto – Montezuma/MG, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 029/2024 – Pregão 005/2024, contrato 033/2025, firmado em 22 de agosto de 2025, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 029/2024 – Pregão Eletrônico 005/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 029/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a renovação de contrato inicial, itens e quantidades, objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de vidros, materiais de serralheria e prestação de serviços de reparos para atender as necessidades do município, composto por itens frustrados ou desertos.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO - QUANTIDADE E PRAZO, conforme Relatório do Sistema em anexo.
Conforme Art. 105, da Lei 14.133/21, o equilíbrio econômico financeiro assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contrato/Ata inicial e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de produtos, execução de obra ou prestação de serviços. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio do contrato/Ata.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o art. 107 da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam à cumpri-lo.
Montezuma/MG, 25 de agosto de 2026
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CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
Ivan Vieira de Pinho
Prefeito Municipal
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CONTRATADA
SERRALHERIA FERRO MINAS LTDA
CNPJ sob o nº 08.873.415/0001-81
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº