LEI ORDINÁRIA Nº 195/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026
Resumo
Teor
O PREFEITO MUNICIPAL IVAN VIEIRA DE PINHO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 055/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para decênio de 2016-2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização, e demais legislações aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização do Município de Montezuma:
I – Garantir o pleno acesso das crianças ao direito à alfabetização, como ferramenta de desenvolvimento pessoal, de exercício da cidadania e de fortalecimento social e econômico do município;
II – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens;
IV – Estimular o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, bem como a criação de materiais didáticos, recursos digitais, ferramentas de tecnologia assistiva e práticas acessíveis, que favorecem a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem, altas habilidades ou superdotação;
V – Ampliar e qualificar a oferta de tecnologias educacionais voltadas à alfabetização, priorizando soluções que contemplem diferentes métodos, linguagens e abordagens, bem como garantindo o acompanhamento sistemático dos resultados obtidos;
VI – Desenvolver estratégias específicas para assegurar a alfabetização de estudantes com deficiência, com atenção às particularidades;
VII – Fortalecer os processos de alfabetização como base estruturante para toda a trajetória educacional, contribuindo para o desenvolvimento das competências nas etapas subsequentes da educação básica;
VIII – Estimular a produção, disseminação e aplicação do conhecimento científico nas áreas de alfabetização, literacia e numeracia, fundamentando as práticas pedagógicas em evidências;
IX – Valorizar e divulgar as práticas exitosas de alfabetização, letramento e numeracia desenvolvidas nas escolas da rede municipal, reconhecendo o protagonismo de professores e estudantes nesses processos;
X – Inserir, de forma obrigatória, na Proposta Curricular Municipal, ações e metodologias específicas para a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-as com as práticas desenvolvidas na educação infantil, priorizando a formação, o acompanhamento e a valorização dos professores alfabetizadores;
XI – Assegurar que as práticas pedagógicas contemplem as especificidades culturais e linguísticas das populações do campo, das comunidades tradicionais e de grupos itinerantes, garantindo, inclusive, a elaboração de materiais próprios e estratégias de acompanhamento diferenciadas;
XII – Realizar avaliações periódicas do processo de alfabetização das crianças, bem como incentivar cada unidade escolar a desenvolver seus próprios instrumentos de acompanhamento e monitoramento, com base nas características de sua comunidade escolar, garantindo ações corretivas e interventivas, sempre que necessárias, para assegurar a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental;
XIII – Estimular a participação nos programas e projetos permanentes de alfabetização de jovens, adultos e idosos, assegurando a continuidade dos estudos após a alfabetização inicial, por meio da oferta de etapas subsequentes da educação básica.
XIV – Fomentar a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – Promoção da equidade, com garantia de igualdade de oportunidades educacionais para todos os estudantes, independentemente de suas condições sociais, culturais ou geográficas;
II – A valorização da prática social como elemento fundamental no fortalecimento dos processos de alfabetização, reconhecendo a interação com a comunidade como fator que potencializa a aprendizagem;
III – A integração efetiva entre os componentes de literacia, numeracia e multiletramentos nas práticas pedagógicas, assegurando uma formação ampla e contextualizada;
IV – O entendimento de que o desenvolvimento integral da criança está diretamente relacionado à articulação dos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, linguísticos, sociais e culturais no processo educativo;
V – A leitura, a escrita e o raciocínio lógico-matemático como instrumentos indispensáveis para a superação das vulnerabilidades sociais e para a construção da cidadania plena;
VI – A adesão livre e voluntária a programas, projetos e ações promovidos pelo Ministério da Educação e demais órgãos vinculados, no âmbito da alfabetização;
VII – A formulação e execução de programas e ações de alfabetização diretamente alinhados às necessidades e características da rede municipal de ensino;
VIII – A adoção de modelos de políticas públicas de alfabetização e letramento reconhecidamente eficazes, tanto no contexto nacional quanto internacional, desde que fundamentadas em evidências científicas e em boas práticas educacionais;
IX – O fortalecimento da formação contínua e da valorização profissional dos docentes que atuam nos processos de alfabetização, como condição essencial para garantir a qualidade da aprendizagem;
X – Integração e cooperação à articulação colaborativa entre os entes federativos “Município, Estado, Distrito Federal e União”, em consonância com o §1º do art. 211 da Constituição Federal, assegurando a cooperação técnica e financeira para a implementação das ações;
XI – A centralidade de práticas pedagógicas baseadas no desenvolvimento de competências essenciais para a alfabetização, tais como:
a) consciência fonológica e fonêmica;
b) fluência e precisão na leitura oral;
c) ampliação de repertório linguístico e vocabulário;
d) compreensão leitora;
e) desenvolvimento da escrita autônoma;
f) prática social da leitura e da escrita;
g) domínio da ortografia e das convenções do sistema de escrita.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º A implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Montezuma observará os seguintes eixos:
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores;
III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem;
IV – Intervenção Pedagógicas e Recomposição das Aprendizagens;
V – Articulação com as famílias e Comunidade;
VI – Infraestrutura, materiais Didáticos e recursos Tecnológicos;
VII – Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras;
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 6º Fica instituída a Rede Municipal de Articulação de Gestão, e Mobilização da Alfabetização - Remalfa, no âmbito do Compromisso, para garantir a gestão das ações pactuadas na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º Integrarão a Remalfa:
I – no âmbito do território municipal:
a. articulador(a) de gestão e formação do território municipal, que coordenará os dispositivos desta, indicados pela secretaria municipal de Educação; e
b. articuladores de gestão e formação do território escolar, que atuará nas respectivas unidades de Ensino, indicados pela secretaria municipal de Educação.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento.
§1º O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§2º O Comitê terá representantes, dentre outros:
I – Da secretaria municipal de Educação;
II – Das equipes gestoras das unidades escolares;
III – Dos supervisores e ou orientadores pedagógicos;
IV – Dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V – Do Conselho Municipal de Educação;
VI – Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber;
VII – De outros órgãos ou instituições convidadas.
Art. 9º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal da Alfabetização;
II – Monitorar os indicadores;
III – Propor aperfeiçoamentos;
IV – Acompanhar o Plano Municipal de Ação;
V – Elaborar relatórios de monitoramento, anualmente.
Parágrafo Único. O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização tem a função de monitorar e Avaliar a Política de Alfabetização atuando conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Montezuma - MG.
CAPÍTULO VI
DO PÚBLICO ALVO
Art. 10 A Política Municipal de Alfabetização destina-se aos seguintes públicos:
I – Crianças na fase da primeira infância, em especial aquelas matriculadas na educação infantil;
II – Estudantes matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental;
III – Estudantes da educação básica regular que apresentem defasagem no processo de alfabetização ou desenvolvimento abaixo do esperado nas competências de leitura e escrita;
IV – Estudantes que integram as modalidades de educação especial, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Parágrafo único. Terão prioridade nas ações e programas da Política Municipal de Alfabetização as crianças pertencentes à primeira infância e os estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 11 Atuam como agentes responsáveis e corresponsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Professores Regentes da educação infantil;
II – Professores Regentes das turmas do primeiro ao segundo ano do ensino fundamental;
III – Professores ou auxiliares docentes que atuam nas modalidades de educação especial e no atendimento educacional especializado;
IV – Educadores e professores das demais etapas e modalidades da educação básica que contribuam para o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e numeracia;
V – Equipes gestoras das unidades escolares;
VI – Articuladores territoriais e escolares;
VII – Dirigentes da Secretaria Municipal de Educação e gestores das redes públicas de ensino;
VIII – As instituições escolares públicas e, quando houver parcerias, também as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos;
IX – As famílias dos estudantes, enquanto agentes fundamentais de apoio ao desenvolvimento da aprendizagem;
X – Organizações da sociedade civil que desenvolvam projetos, ações e programas de apoio à alfabetização e à educação de qualidade.
CAPÍTULO VII
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 12 A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de programas, ações e estratégias integradas, eixos estruturantes:
I – Gestão estratégica da política de alfabetização, assegurando sua articulação ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a outros programas federais e estaduais, com definição de metas claras, estabelecimento de diretrizes curriculares específicas para a alfabetização, e alinhamento das ações no âmbito da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental;
II – Formação inicial e continuada dos profissionais da educação professores, gestores e técnicos pedagógicos com ênfase na alfabetização, letramento, numeracia e multiletramentos, fundamentada em metodologias baseadas em evidências científicas, contemplando o ensino de conhecimentos linguísticos, neurociência da aprendizagem, didática da língua portuguesa e matemática, além de práticas inclusivas e inovadoras;
III – Desenvolvimento, seleção, produção e distribuição de materiais didático-pedagógicos de alta qualidade, fundamentados em pesquisas acadêmicas e evidências científicas, incluindo materiais específicos para literacia, numeracia, educação especial, bem como a ampliação do acesso a recursos educacionais abertos e à literatura infantil e infantojuvenil que estimulem o gosto pela leitura;
IV – Aprimoramento da infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares, assegurando espaços adequados, ambientes alfabetizadores, acesso a tecnologias digitais, bibliotecas atualizadas e materiais pedagógicos que atendam tanto às práticas presenciais quanto às possibilidades híbridas, garantindo equidade e qualidade no processo de ensino-aprendizagem;
V – Fortalecimento dos sistemas de avaliação interna e externa, com a aplicação de avaliações diagnósticas periódicas, instrumentos de monitoramento de aprendizagem, além da participação nos sistemas avaliativos estaduais e federais, visando identificar precocemente dificuldades na alfabetização e orientar intervenções pedagógicas específicas, inclusive na recomposição das aprendizagens;
VI – Implementação de ações sistemáticas de recuperação e recomposição de aprendizagens, destinadas a estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados no tempo recomendado, incluindo programas de apoio pedagógico em sala de aula, oficinas de letramento, reforço escolar e acompanhamento intervenções baseadas em dados diagnósticos dos estudantes;
VII – Promoção de práticas de literacia familiar e comunitária, estimulando o envolvimento das famílias e da comunidade no desenvolvimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico dos estudantes, reconhecendo o papel da família como agente fundamental no processo de alfabetização e na formação do hábito de leitura;
VIII – Produção, disseminação e reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão, com ênfase na circulação de sínteses de evidências científicas, incentivo à cultura de inovação pedagógica, certificação de professores alfabetizadores, além da valorização de experiências exitosas dentro e fora do município, criando redes de colaboração entre profissionais da educação.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 13 O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização constituem processos contínuos, sistemáticos e articulados, destinados a acompanhar, mensurar, analisar e aprimorar a execução das ações, programas, metas e estratégias definidas no âmbito desta política pública.
Art. 14 O monitoramento e a avaliação serão realizados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Montezuma – MG, com apoio técnico da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, que atuará como órgão colaborativo e de assessoramento nesse processo, por meio das seguintes estratégias e instrumentos:
I – Elaboração de Relatórios Pedagógicos Mensais pelas unidades escolares, contendo informações sobre frequência dos estudantes, desenvolvimento da leitura, escrita e numeracia, resultados das avaliações internas e externas, descrição das práticas pedagógicas adotadas, bem como das ações de intervenção e recomposição de aprendizagens realizadas;
II – Aplicação de avaliações diagnósticas, destinadas à identificação dos níveis de aprendizagem dos estudantes e orientação para a definição de estratégias pedagógicas e de apoio;
III – Realização de visitas técnicas de acompanhamento pedagógico às unidades escolares, efetuadas pelas equipes técnicas da secretaria municipal de Educação, dos Articulares territoriais e do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, com foco na observação direta dos processos de ensino, utilização dos materiais didáticos, aplicação das metodologias propostas e condições de infraestrutura;
IV – Promoção de reuniões técnicas periódicas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, com o objetivo de analisar os dados coletados, refletir sobre os avanços e desafios, planejar intervenções pedagógicas e redefinir estratégias, quando necessário.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 16 A participação das unidades escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Montezuma – MG, na execução da Política Municipal de Alfabetização será realizada mediante adesão, formalizada por meio de instrumentos próprios, alinhados às normativas dos programas federais, estaduais e às diretrizes estabelecidas pela própria Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18 Caberá à Secretaria Municipal de Educação editar normas complementares, orientações técnicas e atos administrativos necessários à regulamentação, execução, acompanhamento e avaliação desta Política, sempre em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN VIEIRA DE PINHO
PREFEITO MUNICIPAL