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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2025, 15 DE OUTUBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA DAIANE FIGUEIREDO DA SILVA.

Teor:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA DAIANE FIGUEIREDO DA SILVA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araujo, 81 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e DAIANE FIGUEIREDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 465.406.338-23, residente à Rua Enedino Araujo, nº 369 – Planalto – Montezuma/MG, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 067/2021 – Inexigibilidade 004/2021, firmado em 05 de março de 2021, na forma abaixo: referente ao processo administrativo nº 067/2021 – Inexigibilidade 004/2021, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 067/2021.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a alteração do valor do contrato inicial do Termo de Credenciamento nº 027/2025, referente ao credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços para compor a equipe do programa CRIANÇA FELIZ NO SUAS, vinculado a Secretaria de Promoção Social.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA VALOR

Item 001 valor anterior de R$: 1.642,00 (Hum mil seiscentos e quarenta e dois reais), fica a partir deste Termo Aditivo alterado R$: 1.765,30 (Hum mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Conforme Art. 65,  1º da Lei 8.666/93, o equilíbrio econômico financeiro assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contrato inicial e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviços. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃOO contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam à cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 15 de outubro de 2025.

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

_________________________________

CONTRATADA

DAIANE FIGUEIREDO DA SILVA

CPF sob o n.º 465.406.338-23

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br