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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E HLH SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA.
Teor:
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e HLH SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 02.915.196/0001-70, COM SEDE NA RUA. R RIO DE JANEIRO, 15, Bairro: PROGRESSO, TURMALINA - MG, neste ato representada por HELBERT LOPES DE MACEDO, portador do CPF sob o nº 509.496.406-20, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 21/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 21/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL EM PLATAFORMA ONLINE COM OS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO CONTABIL, CONFORME DETALHADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLAUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
Fica acrescido o presente contrato em 2 (dois) – unidades de serviço de licença de uso de sistema integrado para gestão pública - com valor mensal de R$ 11.542,82, totalizando R$ 23.085,65.
Do mesmo modo, fica acrescido em 2 (dois) – unidade de prestação de serviços em suporte técnico contábil – com valor mensal de R$ 15.571,93, totalizando R$ 31.143,86.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 12 de dezembro de 2025.
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CONTRATANTE
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
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CONTRATADA
HLH SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA
INSCRITA NO CNPJ: 02.915.196/0001-70
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br