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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E NILVANIA DA SILVA MENDES SA.
Teor:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E NILVANIA DA SILVA MENDES SA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e NILVANIA DA SILVA MENDES SA, residente e domiciliado na RUA MIGUEL CORDEIRO , 0, CASA, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 060.025.516-62, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 094/2023 – Dispensa nº 026/2023, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 94/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA MIGUEL CORDEIRO, Nº 35 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO
Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.
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CONTRATANTE
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
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CONTRATADA
NILVANIA DA SILVA MENDES AS
INSCRITA NO CPF: 060.025.516-62
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br