Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

DECRETO Nº 045/2026, 13 DE JULHO DE 2026

Nº 045/2026 Decreto 13/07/2026 Executivo Em vigor

Resumo

DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL FESTIVAL DE INVERNO DE MONTEZUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17, 24, 84 e 149 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que as vias e os logradouros públicos municipais integram o patrimônio do Município, cabendo ao prefeito sua administração; CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar o uso dos bens públicos municipais e adotar as medidas administrativas necessárias à organização dos serviços e eventos de interesse local; CONSIDERANDO a realização do tradicional Festival de Inverno de Montezuma, evento de relevante interesse cultural, turístico, econômico e social para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança aos participantes, pedestres, comerciantes, moradores e demais pessoas envolvidas na realização do evento; CONSIDERANDO o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a interdição temporária de parte da Avenida Lourival Sá, no período de 20 a 26 de julho de 2026, a partir do nº 87 até o final da Avenida, para fins de montagem das estruturas de barracas de camelos durante o tradicional Festival de Inverno de Montezuma. Parágrafo único. A interdição estabelecida no caput compreenderá integralmente os dias indicados, independentemente da fixação de horários específicos. Art. 2º Durante o período de interdição, fica proibida a circulação e o estacionamento de veículos no trecho delimitado, ressalvados: I – os veículos destinados à organização e à execução dos serviços relacionados ao evento; II – os veículos policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e demais veículos utilizados em situações de urgência ou emergência; III – os veículos previamente autorizados pela Administração Municipal, quando indispensáveis ao atendimento de moradores, comerciantes ou prestadores de serviços situados no trecho interditado. Art. 3º O órgão ou setor municipal responsável deverá adotar as providências necessárias para: I – instalar e manter a sinalização temporária adequada durante todo o período da interdição; II – delimitar com segurança o trecho interditado; III – fiscalizar a implantação, manutenção e retirada da sinalização e das estruturas utilizadas no evento. Art. 4º A Administração Municipal deverá informar à população sobre a interdição com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio dos canais oficiais de comunicação, indicando o trecho interditado, o período da restrição e as rotas alternativas disponíveis. Art. 5º A organização do evento ficará responsável pela adequada sinalização do local, observadas as orientações do órgão competente, bem como pela instalação e retirada das estruturas, limpeza da área e reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público. Art. 6º A interdição deverá observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, as normas do Conselho Nacional de Trânsito — Contran e as orientações do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Art. 7º O descumprimento das determinações estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas e demais sanções previstas na legislação aplicável. Art. 8º As autoridades municipais competentes poderão adotar medidas complementares necessárias à segurança, organização e execução da interdição. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Montezuma/MG, 13 de junho de 2026. IVAN VIEIRA DE PINHO Prefeito Municipal