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Legislação

DECRETO Nº 057/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: CONVOCA A CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor:

DECRETO Nº 057/2025


     CONVOCA A CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montezuma-MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação de políticas públicas para a educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), conforme estabelece o art. 9º da Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE);

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais (CEEMG 2025–2027), promovida pelo Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais (FEEMG);

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na elaboração de proposições que subsidiem a construção do novo Plano Estadual de Educação 2028–2038;

 

DECRET A:

 

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Educação do Município de Montezuma/MG, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2025 a partir das 08h00min, local: Salão do Balneário de Montezuma-MG, Rua Leôncio José De Araújo, S/N, Centro, Montezuma – MG.

 

Art. 2º - A Conferência Municipal de Educação do Município de Montezuma é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é: “PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Inclusão, Equidade e Qualidade Social: compromisso com o Sistema Estadual de Educação e a defesa do Direito à Educação democrática, gratuita, inclusiva, laica, popular, pública e presencial com segurança para todas as pessoas”.

 

Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:

 

EIXO I - O PNE COMO ARTICULADOR DO SNE, SUA VINCULAÇÃO AOS PLANOS DECENAIS ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, EM PROL DAS AÇÕES INTEGRADAS E INTERSETORIAIS, EM REGIME DE COLABORAÇÃO INTERFEDERATIVA;

 

EIXO II - A GARANTIA DO DIREITO DE TODAS AS PESSOAS À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE SOCIAL, COM ACESSO, PERMANÊNCIA, E CONCLUSÃO, EM TODOS OS NÍVEIS, ETAPAS E MODALIDADES, NOS DIFERENTES CONTEXTOS E TERRITÓRIOS;

 

EIXO III.a e III.b - EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO E DIVERSIDADE: EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA TODOS E COMBATE ÀS DIFERENTES E NOVAS FORMAS DE DESIGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA;

 

EIXO IV - GESTÃO DEMOCRÁTICA E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: REGULAMENTAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, ÓRGÃOS E MECANISMOS DE CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NOS PROCESSOS E ESPAÇOS DE DECISÃO;

 

EIXO V - VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: GARANTIA DO DIREITO À FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE QUALIDADE, AO PISO SALARIAL E CARREIRA, E ÀS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E SAÚDE;

 

EIXO VI - FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, COM CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DAS CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA A QUALIDADE SOCIAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA;

 

EIXO VII - EDUCAÇÃO COMPROMETIDA COM A JUSTIÇA SOCIAL, A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE, O DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL PARA A GARANTIA DA VIDA COM QUALIDADE NO PLANETA E O ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES E DA POBREZA.

 

Art. 4º - A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação do Município de Montezuma será composta por representantes seguintes segmentos:

 

I - um/a representante dos gestores da educação pública (municipal ou estadual);

II - um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação;

III - um/a representante dos/as estudantes;

IV - um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as;

V - um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Montezuma -MG, 14 de outubro de 2025.

 

 

 

 

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito Municipal

 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

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