DECRETO Nº 047/2026, 17 DE JULHO DE 2026
Resumo
Teor
IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento no artigo 149, IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Montezuma/MG;
CONSIDERANDO a realização do 16º Festival de Inverno de Montezuma, nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2026, tradicional evento integrante do calendário cultural e turístico do Município;
CONSIDERANDO a relevância cultural, turística, econômica e social do evento, que promove a valorização das tradições locais, o lazer da população e a movimentação do comércio municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspender o expediente nas repartições públicas municipais na sexta-feira, dia 24 de julho de 2026, em razão da programação oficial do Festival;
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços públicos essenciais e as atividades indispensáveis à realização do evento devem permanecer assegurados, sem prejuízo à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas municipais de Montezuma/MG no dia 24 de julho de 2026, ficando os servidores públicos municipais dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, em razão da realização do 16º Festival de Inverno de Montezuma.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância, transporte, plantões, urgência e emergência, nem às equipes necessárias à organização, fiscalização, apoio e realização do Festival de Inverno.
Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos setores organizar as escalas de trabalho e convocar os servidores necessários, garantindo-se a continuidade do atendimento à população e o regular apoio ao evento.
Art. 3º Os servidores convocados para atuar nos serviços essenciais ou nas atividades de apoio ao evento deverão cumprir normalmente as escalas estabelecidas pela chefia competente, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 24 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Montezuma-MG, 17 de julho de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal