DECRETO Nº 046/2026, 14 DE JULHO DE 2026
Resumo
Teor
IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais normas legais que regem a matéria, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000); CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 julho de 2001; DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido e comunicado a todos os interessados na forma da lei que, será realizada consulta pública para a elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), exclusivamente de forma remota. Art. 2º - A participação popular por meio eletrônico ocorrerá através de preenchimento de questionário eletrônico disponível na página de internet: https://sistema.sintesetecnologia.com.br/ppa/index.xhtml?param=Montezuma, a partir do dia 15 de julho de 2026 até o dia 31 de julho de 2026, onde os cidadãos poderão apresentar sugestões para definir a prioridades na aplicação dos recursos em 2027. Parágrafo único: Uma vez recebidas, as contribuições serão analisadas e poderão ser incluídas no Projeto de Lei que será enviado para a Câmara Municipal. Art. 3º - A participação é aberta a qualquer cidadão, representante de órgãos públicos e da sociedade civil. Parágrafo único: Conteúdos ofensivos ou que não tenham relação com o tema em debate serão desconsiderados. Art. 4º - As audiências públicas por meio de comunicação eletrônica, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular como previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 5º - Fica estabelecida e autorizada à convocação na forma deste Decreto e do Edital (anexo I deste Decreto). Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Montezuma-MG, 14 de julho de 2026 IVAN VIEIRA DE PINHO Prefeito Municipal