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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024., 17 DE JULHO DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024. Publicações Diversas 17/07/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GEROLINO ALVES JUNIOR 01315827638.

Teor

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GEROLINO ALVES JUNIOR 01315827638.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, GEROLINO ALVES JUNIOR 01315827638, situado à Rua Lenicio J. Araújo, 32, Centro – Montezuma/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 48.042.429/0001-78, representada neste ato por GEROLINO ALVES JUNIOR, CPF.: 013.158.276-38, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 041/2025 – Credenciamento 012/2025, firmado em 16 de julho de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo 041/2025.

 

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO

1.1.  O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO com prorrogação de prazo do termo de credenciamento 012/2025, referente ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO HOTEL PARA A PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 17 de julho de 2026 estendendo-se até 16 de julho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei 14.133/21

 

CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei 14.133/21.

 

CLAUSULA SÉTIMA DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 16 de julho de 2026.

 

 

 
 

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE

 

 

 


GEROLINO ALVES JUNIOR 01315827638

 CNPJ sob o nº 48.042.429/0001-78

 CONTRATADA

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 


01)                                                      

CPF

 

 

02)                                                      

CPF