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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025., 17 DE JULHO DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025. Publicações Diversas 17/07/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA.

Teor

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, , HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.806.957/0001-13, com sede à Avenida São João, 982 – Bairro Vila Formosa – Taiobeiras/MG, aqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo SR. Reinan Bastos Prado, inscrito no CPF Nº 135.168.646-13, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 049/2025 – Adesão 005/2025, firmado em 18 de julho de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 049/2025. 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1.             O presente termo tem por objeto Adesão à Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de buffet, ornamentação, decoração, serviços completos de alimentação e montagem de coffee breaks, decoração e ambientação, arranjos, ornamentos personalizados, aluguel de equipamentos para eventos na sede e fora da sede do município. em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

CLAUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 19 de julho de 2026 estendendo-se até 18 de julho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 17 de julho de 2026.

 

 

 

_________________________________

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

_________________________________

 HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA
 
CNPJ nº 26.806.957/0001-13
CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

 

01)___________________________

CPF nº

 

 

02)___________________________

CPF nº