PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025., 17 DE JULHO DE 2026
Resumo
Teor
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, , HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.806.957/0001-13, com sede à Avenida São João, 982 – Bairro Vila Formosa – Taiobeiras/MG, aqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo SR. Reinan Bastos Prado, inscrito no CPF Nº 135.168.646-13, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 049/2025 – Adesão 005/2025, firmado em 18 de julho de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 049/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão à Ata de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para futura e eventual prestação de serviços de buffet, ornamentação, decoração, serviços completos de alimentação e montagem de coffee breaks, decoração e ambientação, arranjos, ornamentos personalizados, aluguel de equipamentos para eventos na sede e fora da sede do município. em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CLAUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 19 de julho de 2026 estendendo-se até 18 de julho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 17 de julho de 2026.
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IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
CONTRATANTE
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HOLDINGBY EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ nº 26.806.957/0001-13
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº