Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, 11 DE JULHO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME.

Teor:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME, situado no endereço Rua Grão Mogol, 66 – Centro – Taiobeiras/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 11.473.112/0001-86, representada neste ato por GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES, CPF.: 006.687.686-90, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 027/2024 – Credenciamento 002/2024, firmado em 12 de julho de 2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 027/2024.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1.             O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO com prorrogação de prazo do termo de credenciamento nº 004/2024, referente ao Credenciamento de empresas para prestação de serviços profissionais especializados na área de saúde para atendimento nas unidades básicas de saúde e Centro de Saúde Santa Luzia pela Secretaria de Saúde do município de Montezuma/MG.  

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 14 de julho de 2025 estendendo-se até 14 de julho de 2026. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 11 de julho de 2025.

 

 

_________________________________

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 


 

________________________________

GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME

CNPJ sob o nº 11.473.112/0001-86
Contratada

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

  

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br