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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME.
Teor:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME, situado no endereço Rua Grão Mogol, 66 – Centro – Taiobeiras/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 11.473.112/0001-86, representada neste ato por GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES, CPF.: 006.687.686-90, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 027/2024 – Credenciamento 002/2024, firmado em 12 de julho de 2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 027/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO com prorrogação de prazo do termo de credenciamento nº 004/2024, referente ao Credenciamento de empresas para prestação de serviços profissionais especializados na área de saúde para atendimento nas unidades básicas de saúde e Centro de Saúde Santa Luzia pela Secretaria de Saúde do município de Montezuma/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 14 de julho de 2025 estendendo-se até 14 de julho de 2026. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 11 de julho de 2025.
_________________________________
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
CONTRATANTE
________________________________
GLAUBER JIORDANY OLIVEIRA LOPES-ME
CNPJ sob o nº
11.473.112/0001-86
Contratada
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br