Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 025, 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 025 Lei Complementar 27/03/2025 Executivo Em vigor

Resumo

CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR-GERAL, SUBPROCURADOR, DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montezuma/MG os cargos de Procurador-Geral, Subprocurador, Diretor da Frota e Veículos da Educação, Agente de Contratação e Coordenador Técnico de Esportes, Lazer e Juventude, a serem acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão, constante do Plano de Cargos e Salários em vigor (Lei Complementar nº 012/2017), conforme disposições dos anexos desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assessor Jurídico, a serem modificadas no quadro de cargos de provimento em comissão, constante do Plano de Cargos e Salários em vigor, conforme disposições dos anexos desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica acrescido ao art. 17,  §1º, da Lei Complementar nº 012/2017, o inciso I-A, assim redigido:

“I-A. Procuradoria-Geral Municipal”.

Art. 4º Fica alterado inciso I, do art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 012/2017, assim redigido:

“I. Subprocuradoria Municipal”.

Art. 5º Fica acrescida à Lei Complementar nº 012/2017 a Seção II-A, “Da Procuradoria-Geral”, que compreende o art. 19-A, assim redigido:

“Art. 19-A. A Procuradoria-Geral é órgão de coordenação e supervisão, responsável pelo monitoramento, direção e aperfeiçoamento das ações de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

 

                              I.            Dirigir, coordenar e supervisionar todos os trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a uniformidade e qualidade das atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão;

                           II.            Representar o Município em juízo e fora dele, podendo delegar atribuições aos demais procuradores municipais;

                        III.            Assessorar diretamente o Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos jurídicos, inclusive na elaboração de pareceres, respostas a consultas e análise de processos administrativos;

                        IV.            Acompanhar e determinar estratégias para ações judiciais em que o Município seja parte, incluindo processos tributários, administrativos, cíveis, trabalhistas e ambientais;

                           V.            Supervisionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do Município, atuando na recuperação de tributos e outras receitas municipais;

                        VI.            Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, orçamentos e outros instrumentos normativos de interesse da administração municipal;

                     VII.            Orientar e supervisionar sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados no âmbito do Município;

                 VIII.            Supervisionar a análise e elaboração de contratos administrativos, editais e pareceres jurídicos relacionados a processos licitatórios.

                        IX.            Administrar o quadro de procuradores e servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência e qualidade na execução das atribuições do órgão;

                           X.            Elaborar e apresentar relatórios semestrais sobre as atividades da Procuradoria Municipal ao Prefeito, propondo medidas para aprimoramento da atuação jurídica do Município;

                        XI.            Zelar pela defesa dos interesses do Município em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos administrativos ou judiciais.”

Art. 6º Fica alterado o título da Seção II, passando a constar a denominação “Da subprocuradoria municipal”.

Art. 7º O art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A Subprocuradoria é o órgão de representação judicial da Prefeitura e de assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

                              I.            Representar o Município em juízo;

                           II.            Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

                        III.            Promover sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

                        IV.            Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios;

                           V.            Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

                        VI.            Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

                     VII.            Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

                 VIII.            Exercer outras atividades executivas que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito;

                        IX.            Substituir a Procuradoria-Geral, em casos de indisponibilidade;

                           X.            Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

                        XI.            Elaborar, sob a orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária;

                     XII.            Manter controle estatístico de todas as atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;

                 XIII.            Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.”

Art. 8º O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A Assessoria Jurídica é o órgão de representação, assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

                              I.            Representar o Município em ações trabalhistas e outras designadas pela Chefia do Executivo Municipal e o Procurador-Geral;

                           II.            Acompanhar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

                        III.            Emitir pareceres e consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas;

 

                        IV.            Advogar nas causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

                           V.            Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como às Administrações e demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

                        VI.            Acompanhar a elaboração dos contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

                     VII.            Exercer outras atividades executivas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário Municipal de Gabinete, o Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito;

                 VIII.            Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;

                        IX.            Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

                           X.            Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.”

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma/MG, 27 de março de 2025.

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Situação Funcional

Secretaria

 a que se vincula

Remuneração

Escolaridade Mínima

Nº de cargos

Carga Horária Semanal

Forma de Recrutamento

Procurador-Geral

Gabinete do Prefeito

R$ 6.500,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação

Exclusiva

Amplo

Subprocurador

Gabinete do Prefeito

R$ 6.111,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação Integral

Amplo

Assessor Jurídico

Gabinete do Prefeito

R$ 4.753,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação Integral

Amplo

Diretor de Frota de Veículos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 2.800,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

Agente de Contratação

Gabinete do Prefeito

R$ 3.500,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

Coordenador Técnico de Esportes, Lazer e Juventude

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

R$ 1.850,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

PROCURADOR-GERAL

Descrição Sumária

O Procurador-Geral atuará na representação judicial e extrajudicial do município, assegurando a defesa dos interesses da administração pública em processos judiciais, administrativos e arbitrais.

 

Sem prejuízo de sua atuação consultiva e contenciosa, suas responsabilidades incluem a coordenação das atividades da Procuradoria Municipal, a orientação jurídica aos órgãos da administração direta e indireta, bem como a elaboração de pareceres, contratos, minutas legislativas e outros documentos legais.

 

Além disso, o profissional supervisionará a regularidade dos atos administrativos, garantindo conformidade com a legislação vigente e promovendo medidas preventivas para minimizar riscos jurídicos.

 

O Procurador-Geral também coordenará a atuação dos procuradores municipais, assegurando o cumprimento dos prazos processuais e a eficiência na condução das demandas jurídicas do município.

Descrição Detalhada

 

·        Dirigir, coordenar e supervisionar todos os trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a uniformidade e qualidade das atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão;

·        Representar o Município em juízo e fora dele, podendo delegar atribuições aos demais procuradores municipais;

·        Assessorar diretamente o Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos jurídicos, inclusive na elaboração de pareceres, respostas a consultas e análise de processos administrativos;

·        Acompanhar e determinar estratégias para ações judiciais em que o Município seja parte, incluindo processos tributários, administrativos, cíveis, trabalhistas e ambientais;

·        Supervisionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do Município, atuando na recuperação de tributos e outras receitas municipais;

·        Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, orçamentos e outros instrumentos normativos de interesse da administração municipal;

·        Orientar e supervisionar sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados no âmbito do Município;

·        Supervisionar a análise e elaboração de contratos administrativos, editais e pareceres jurídicos relacionados a processos licitatórios.

·        Administrar o quadro de procuradores e servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência e qualidade na execução das atribuições do órgão;

·        Elaborar e apresentar relatórios semestrais sobre as atividades da Procuradoria Municipal ao Prefeito, propondo medidas para aprimoramento da atuação jurídica do Município;

·        Zelar pela defesa dos interesses do Município em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos administrativos ou judiciais.

 

 

SUBPROCURADOR

Descrição Sumária

O profissional atuará na representação judicial e extrajudicial do município, defendendo os interesses da administração pública em processos judiciais e administrativos.

 

Isso inclui a elaboração de pareceres jurídicos, análise de contratos, condução de ações judiciais e recursos, além da consultoria para órgãos municipais, garantindo a legalidade dos atos administrativos.

 

O subprocurador deverá acompanhar processos em todas as instâncias, promovendo medidas para a defesa do erário e a correta aplicação da legislação vigente. Além disso, trabalhará na atualização de normativas municipais e na mediação de conflitos, assegurando a eficiência e conformidade das decisões governamentais.

 

O profissional também deverá zelar pela correta interpretação das leis e buscar soluções jurídicas inovadoras para a gestão pública.

Descrição Detalhada

·        Representar o Município em juízo;

·        Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

·        Promover sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

·        Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios;

·        Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

·        Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

·        Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

·        Exercer outras atividades executivas que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito;

·        Substituir o Procurador-Geral, em casos de indisponibilidade desse;

·        Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

·        Elaborar, sob a orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária;

·        Manter controle estatístico de todas as atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;

·        Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição Sumária

O profissional prestará suporte jurídico à administração municipal, assegurando a legalidade e conformidade dos atos administrativos, normativos e contratuais.

 

Isso inclui a elaboração de pareceres, minutas e relatórios técnicos, bem como o assessoramento em processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento das normas vigentes.

 

O assessor jurídico deverá orientar os gestores e demais servidores quanto à aplicação da legislação, prevenindo riscos e assegurando a correta tomada de decisões. Além disso, auxiliará na elaboração e revisão de projetos de lei, regulamentos e contratos, promovendo maior segurança jurídica para a administração.

 

O profissional também atuará na mediação de conflitos e na análise de demandas estratégicas, contribuindo para a eficiência e transparência da gestão pública.

Descrição Detalhada

·        Representar o Município em ações trabalhistas e outras designadas pela Chefia do Executivo Municipal e o Procurador-Geral;

·        Acompanhar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

·        Emitir pareceres e consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas;

·        Advogar nas causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

·        Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como às Administrações e demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

·        Acompanhar a elaboração dos contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

·        Exercer outras atividades executivas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário Municipal de Gabinete, o Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito;

·        Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;

·        Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito

·        Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.

 

DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS

Descrição Sumária

O profissional coordenará a frota de veículos vinculada à Secretaria de Educação, garantindo a disponibilidade, segurança e eficiência do transporte escolar e demais serviços necessários.

 

Isso inclui o planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o controle rigoroso do consumo de combustível e insumos, além da fiscalização da qualidade dos serviços prestados por terceiros.

O gestor deverá assegurar que os motoristas e a equipe operacional estejam devidamente qualificadas e organizadas, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares. Além disso, otimizará rotas de transporte, garantindo a pontualidade e o atendimento adequado às demandas da comunidade escolar.

 

O profissional também manterá a documentação dos veículos em conformidade com a legislação. Por fim, buscará práticas sustentáveis e inovações tecnológicas.

 

Descrição Detalhada

·        Supervisionar e coordenar a operação e manutenção da frota de veículos destinados ao transporte escolar e demais necessidades da Secretaria de Educação;

·        Garantir a disponibilidade e a adequação dos veículos para atender à demanda do transporte de estudantes e servidores;

·        Planejar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota, garantindo o cumprimento das normas de segurança e legislação vigente

·        Fiscalizar a qualidade dos serviços de manutenção prestados por terceiros;

·        Monitorar o consumo de combustível e insumos, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos;

·        Implementar medidas para evitar desperdícios e fraudes no abastecimento e na manutenção dos veículos;

·        Coordenar a equipe de motoristas e demais funcionários ligados à frota, organizando escalas e treinamentos periódicos;

·        Assegurar que os condutores possuam as qualificações exigidas e estejam em conformidade com as regulamentações de trânsito e transporte escolar;

·        Elaborar rotas eficientes e seguras para o transporte escolar, minimizando custos e otimizando o tempo de deslocamento dos estudantes;

·        Garantir o cumprimento dos horários e itinerários estabelecidos, promovendo ajustes conforme necessário;

·        Assegurar que todos os veículos estejam devidamente licenciados e regularizados junto aos órgãos competentes;

·        Manter atualizados os registros de manutenção, seguros, inspeções e demais documentos exigidos pela legislação;

·        Implementar sistemas de rastreamento e controle para monitoramento da frota, garantindo maior segurança e eficiência operacional;

·        Fiscalizar o cumprimento das normas internas e da legislação de trânsito, aplicando medidas corretivas quando necessário;

·        Produzir relatórios periódicos sobre a gestão da frota, incluindo custos, desempenho, ocorrências e propostas de melhorias;

·        Analisar indicadores de eficiência, propondo soluções para otimizar os recursos e reduzir gastos desnecessários;

·        Atuar em parceria com demais setores da administração municipal, fornecedores e órgãos de fiscalização para garantir a qualidade e regularidade do serviço prestado;

·        Atender às demandas da comunidade e da Secretaria de Educação relacionadas ao transporte escolar e demais serviços da frota;

·        Propor e implementar práticas sustentáveis na gestão da frota, como o uso de combustíveis alternativos e programas de redução de emissões;

·        Buscar inovações tecnológicas para modernizar a administração da frota, melhorando a eficiência e a transparência do serviço;

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Descrição Sumária

O profissional conduzirá licitações e procedimentos auxiliares, garantindo a legalidade, transparência e eficiência dos certames.

 

Suas atribuições incluem a elaboração e revisão de editais, análise de propostas, decisão sobre habilitação e classificação de licitantes, além da condução de negociações quando necessário.

 

Também deve responder a questionamentos, propor revogações ou anulações de licitações em caso de irregularidades e assegurar o arquivamento adequado da documentação, garantindo a rastreabilidade dos atos administrativos.

Descrição Detalhada

·        Conduzir as licitações e demais procedimentos auxiliares, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

·        Elaborar e revisar os editais e seus anexos, assegurando a conformidade com a legislação vigente;

·        Promover a análise das propostas e lances apresentados pelos licitantes, verificando a sua adequação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

·        Assegurar a transparência e lisura do certame, adotando as medidas necessárias para evitar fraudes e irregularidades;

·        Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, bem como sobre a classificação ou desclassificação das propostas;

·        Responder a questionamentos e impugnações apresentados durante o processo licitatório;

·        Conduzir a fase de negociação, quando aplicável, buscando obter condições mais vantajosas para a administração pública;

·        Propor a revogação ou anulação de licitações quando verificadas irregularidades insanáveis ou situações que justifiquem tais medidas;

·        Registrar e arquivar toda a documentação pertinente aos processos conduzidos, garantindo a rastreabilidade e a publicidade dos atos administrativos;

·        Atuar em conformidade com os normativos internos e diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle interno e externo.

 

COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

Descrição Sumária

O profissional será responsável pelo planejamento e execução de programas voltados à promoção do esporte, lazer e políticas públicas para a juventude.

 

Suas atribuições incluem a criação e gestão de projetos esportivos e recreativos, captação de recursos, supervisão de espaços e eventos, além da definição de diretrizes técnicas alinhadas às políticas municipais, estaduais e federais.

 

Também deve promover capacitações para profissionais e voluntários, incentivando a inclusão social e o desenvolvimento de talentos locais. Seu trabalho visa fortalecer a cidadania e incentivar práticas esportivas e recreativas como ferramentas de inclusão e bem-estar da população.

 

Descrição Detalhada

·        Elaborar, coordenar e avaliar programas esportivos e de lazer voltados para a comunidade;

·        Desenvolver e implementar políticas públicas para a juventude, promovendo atividades educacionais, culturais e recreativas;

·        Criar estratégias para inclusão social por meio do esporte e do lazer;

·        Captar recursos e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações voltadas ao esporte e lazer;

·        Organizar e coordenar eventos esportivos, campeonatos, festivais e competições comunitárias;

·        Supervisionar a utilização e manutenção de espaços esportivos e de lazer, garantindo a infraestrutura adequada para as atividades;

·        Definir diretrizes técnicas para a realização das atividades esportivas e recreativas, alinhadas às políticas municipais, estaduais e federais;

·        Promover capacitações e treinamentos para profissionais e voluntários que atuam nos projetos esportivos e de lazer;

·        Incentivar a formação de atletas e equipes esportivas, apoiando o desenvolvimento de talentos locais;

·        Fomentar a inclusão de crianças, adolescentes e jovens em práticas esportivas e recreativas;

·        Estabelecer diálogo com entidades esportivas, clubes, associações comunitárias e organizações não governamentais para fortalecer ações na área do esporte e juventude;

·        Representar o município em eventos e reuniões relacionadas às políticas de esportes, lazer e juventude;

·        Acompanhar indicadores de impacto dos programas e ações implementadas;

·        Realizar diagnósticos e pesquisas para aprimorar a qualidade das atividades esportivas, recreativas e culturais;

·        Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o andamento dos projetos e ações;

·        Atuar com visão estratégica, promovendo ações que incentivem a prática esportiva, o bem-estar da população e o fortalecimento da cidadania por meio do lazer e do esporte.