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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO, 9 DE OUTUBRO DE 2025

Nº TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Publicações Diversas 09/10/2025 Comissão Em vigor

Resumo

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 039/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA JURIDICA AUTO POSTO CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA.

Teor

 TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 039/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA JURIDICA AUTO POSTO CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA.

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG, entidade jurídica de direito público, com sede à Hermelino Araújo, 81 – Centro – MONTEZUMA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.223.983/0001-56, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo prefeito Municipal Sr. Ivan Vieira de Pinho, brasileiro, casado, residente neste município, portadora do R.G. nº MG 7.855.578 SSP/MG e do CPF n 959.330.776-15, e do outro lado AUTO POSTO CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA, CNJP Nº 12.536.201/0001-97, aqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo, Sr. FLORISVALDO CORDEIRO DE SÁ, inscrito no CPF: 887.733.536-04, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com Lei Federal 14.133/21,  mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato Nº 039/2025 – Pregão Eletrônico 007/2024 – Processo 032/2024, assinado em 26 de setembro de 2025, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024, objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota municipal, e ou veículos de órgãos conveniados de forma parcelada diante da necessidade do município de Montezuma/MG.  

 CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

 Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 Para Dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

 Montezuma-MG, 08 de outubro de 2025.

 

 

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CONTRATANTE

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL 

 


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CONTRATADO

AUTO POSTO CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA

 CNJP Nº 12.536.201/0001-97