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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023 Publicações Diversas 27/11/2025 Comissão Em vigor

Resumo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023, CELEBRADO ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E UAB SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE PUBLICA LTDA.

Teor

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e UAB SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 36.122.278/0001-89, COM SEDE NA RUA JANAUBA, 201, Bairro: CENTRO, TAIOBEIRAS - MG, neste ato representada por UENDEL ALVES BARBOSA, portador do CPF sob o nº 052.202.196-42, doravante denominada CONTRATADA na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 29/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 29/2023. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA EM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÁS LEIS 8.666/93 E LEI 10.520/02 E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI 14.133/21 EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE PREGÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. CLAUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO Fica acrescido o presente contrato em 2 (dois) – unidades de serviço - com valor mensal de R$ 8.000,00, totalizando R$ 16.000,00. CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo. 1 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Montezuma/MG, 27 de novembro de 2025. _________________________________ CONTRATANTE IVAN VEIRA DE PINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG ________________________________ CONTRATADA UAB SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.122.278/0001-89 TESTEMUNHAS: 01)___________________________ CPF nº 02)___________________________ CPF nº