Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023 Publicações Diversas 30/12/2025 Comissão Em vigor

Resumo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023, CELEBRADO ENTRE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E UAB SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE PUBLICA LTDA.

Teor

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e UAB SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 36.122.278/0001-89, COM SEDE NA RUA JANAUBA, 201, Bairro: CENTRO, TAIOBEIRAS - MG, neste ato representada por UENDEL ALVES BARBOSA, portador do CPF sob o nº 052.202.196-42, doravante denominado CONTRATADA na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 29/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 29/2023. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA EM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS LEIS 8.666/93 E LEI 10.520/02 E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI 14.133/21 EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE PREGÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026. CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo. 1 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025. _________________________________ CONTRATANTE IVAN VEIRA DE PINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG ________________________________ UAB SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.122.278/0001-89 TESTEMUNHAS: 01)___________________________ CPF nº 02)___________________________ CPF nº