PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Resumo
Teor
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ANTONIO PEREIRA DA SILVA 14005403808.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, ANTONIO PEREIRA DA SILVA 14005403808, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.812.876/0001-14, com sede na RUA RUA MALAQUIAS BRITO, 18, Bairro: CENTRO, MORTUGABA - BA, representada neste ato por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº: 140.054.038-08, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 008/2024 – Dispensa 005/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 008/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA MINISTRAR AULAS DE INICIAÇÃO MUSICAL, VIOLÃO E OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
ANTONIO PEREIRA DA SILVA 14005403808
CNPJ sob o nº 29.812.876/0001-14
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº