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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2023, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2023 Publicações Diversas 30/12/2025 Comissão Em vigor

Resumo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E MARCOS ROBERTO CORDEIRO DE LIMA.

Teor

 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E MARCOS ROBERTO CORDEIRO DE LIMA.                                                                                                                    

 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e MARCOS ROBERTO CORDEIRO DE LIMA, residente e domiciliado na AVENIDA LOURIVAL SÁ N°78, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 052.385.976-73, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 96/2023 – Dispensa, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 96/2023.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LOURIVAL SÁ, 78 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ARQUIVOS DIVERSOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

________________________________

CONTRATADA

MARCOS ROBERTO CORDEIRO DE LIMA

 INSCRITA NO CPF: 052.385.976-73

 

TESTEMUNHAS:

 

 01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº