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Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 183/2026, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 183/2026 Lei Ordinária 20/02/2026 Executivo Em vigor

Resumo

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

LEI 183 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA (MG) A PARTICIPAR DA ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA GERAL DO NORTE DE MINAS - SERRATUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

   O Povo do Município de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Montezuma (MG) na Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas SERRATUR, para a consecução das seguintes finalidades:

I – promover a elaboração e coordenação de um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável na região abrangida pelos Municípios associados, visando a geração de emprego e renda;

II – planejar, adotar e executar programas e medidas que estimulem e fortaleçam o desenvolvimento turístico sustentável da região;

III – estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos internacionais e organizações não governamentais (ONGs), para desenvolver projetos de interesse coletivo;

IV – integrar, na condição de pessoa jurídica, a Associação do Circuito Turístico da Serra Geral do Norte de Minas — SERRATUR. 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o pagamento de mensalidade para atender despesas de funcionamento da SERRATUR.

Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da Lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a LEI N° 15/2017 de 29 de maio de 2019 e suas disposições em contrário.

 Montezuma/MG, 20 de fevereiro de 2026.

 IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal