LEI ORDINÁRIA Nº 185/2026, 24 DE ABRIL DE 2026
Resumo
Teor
LEI Nº 185 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a denominação de UBS – João Chaves, a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Enedino Araújo, no bairro Planalto, no Município de Montezuma/MG.
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “UBS – João Chaves” a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Enedino Araújo, bairro Planalto, no Município de Montezuma/MG.
Art. 2º A presente denominação tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem ao Senhor João Chaves, cidadão de reconhecida idoneidade moral, que dedicou sua vida à família e contribuiu de forma relevante para o desenvolvimento social e comunitário do Município de Montezuma/MG.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal providenciará, no prazo de até 90 (noventa) dias, a comunicação da denominação aos órgãos e concessionárias competentes, especialmente à COPASA, CEMIG, operadoras de telefonia e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma/MG, 24 de abril de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal