Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2023., 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2023. Publicações Diversas 30/12/2025 Comissão Em vigor

Resumo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADENILSON PEREIRA DA CRUZ.

Teor

 

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADENILSON PEREIRA DA CRUZ.                                                                                                                    

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e ADENILSON PEREIRA DA CRUZ, residente e domiciliado na AVENIDA LOURIVAL SA N°304, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 037.595.946-70, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 100/2023 – Dispensa, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 100/2023.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA LOURIVAL SÁ, 306 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPOSITO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

________________________________

CONTRATADA

ADENILSON PEREIRA DA CRUZ.

 INSCRITA NO CPF: 037.595.946-70

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº