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Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 162/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 162/2025 Lei Ordinária 21/10/2025 Vereador Em vigor

Resumo

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA VALMIR DE SOUZA, A QUADRA LOCALIZADA A AVENIDA CLEMENTE MARTINS, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Teor

LEI Nº 162 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA VALMIR DE SOUZA, A QUADRA LOCALIZADA A AVENIDA CLEMENTE MARTINS, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Quadra Poliesportiva Valmir de Souza” a quadra poliesportiva localizada a Av. Clemente Martins no bairro Planalto, no Município de Montezuma – MG.

 

Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor Valmir de Souza, conhecido como Vavá, cidadão que dedicou sua vida ao trabalho, à família e ao esporte, em especial ao futebol, sua grande paixão.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montezuma – MG, 21 de outubro de 2025.

 

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal