LEI ORDINÁRIA Nº 162/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Resumo
Teor
LEI Nº 162 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA VALMIR DE SOUZA, A QUADRA LOCALIZADA A AVENIDA CLEMENTE MARTINS, BAIRRO PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Quadra Poliesportiva Valmir de Souza” a quadra poliesportiva localizada a Av. Clemente Martins no bairro Planalto, no Município de Montezuma – MG.
Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor Valmir de Souza, conhecido como Vavá, cidadão que dedicou sua vida ao trabalho, à família e ao esporte, em especial ao futebol, sua grande paixão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montezuma – MG, 21 de outubro de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal