Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 163/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025

Nº 163/2025 Lei Ordinária 21/10/2025 Vereador Em vigor

Resumo

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NARCISIO PEREIRA SANTANA, A QUADRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE ESTIVA, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

LEI Nº 163 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NARCISIO PEREIRA SANTANA, A QUADRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE ESTIVA, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Quadra Poliesportiva Narcísio Pereira Santana” a quadra poliesportiva localizada na comunidade Estiva, no Município de Montezuma – MG.

 

Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor Narcísio Pereira Santana, cidadão exemplar, servidor público municipal dedicado e liderança comunitária respeitada, que marcou sua trajetória pelo compromisso com o trabalho, a família e o desenvolvimento de sua comunidade.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Montezuma – MG, 21 de outubro de 2025.

 

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal