LEI ORDINÁRIA Nº 163/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Resumo
Teor
LEI Nº 163 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NARCISIO PEREIRA SANTANA, A QUADRA LOCALIZADA NA COMUNIDADE ESTIVA, NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Quadra Poliesportiva Narcísio Pereira Santana” a quadra poliesportiva localizada na comunidade Estiva, no Município de Montezuma – MG.
Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor Narcísio Pereira Santana, cidadão exemplar, servidor público municipal dedicado e liderança comunitária respeitada, que marcou sua trajetória pelo compromisso com o trabalho, a família e o desenvolvimento de sua comunidade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montezuma – MG, 21 de outubro de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal