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Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 171/2025, 8 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 171/2025 Lei Ordinária 08/12/2025 Executivo Em vigor

Resumo

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MARIA BATISTA DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO MONTEZUMA/MG”

Teor

LEI Nº 171 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MARIA BATISTA DA SILVA A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO MONTEZUMA/MG”

 

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada MARIA BATISTA DA SILVA, a Rua que tem início na lateral direita do Aeroporto Municipal, segue paralela pelo lado direito com a Rua Etelvino Barbosa de Araujo e paralela ao lado esquerdo com a Rua em Projeto e finaliza na Rua em Projeto no Bairro Planalto, Montezuma – MG.

Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor MARIA BATISTA DA SILVA, cidadã honrada e digno desta homenagem.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma – MG, 08 de dezembro de 2025.

  

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL