Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 155, 27 DE MARÇO DE 2025

Nº 155 Lei Ordinária 27/03/2025 Executivo Em vigor

Resumo

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso as atribuições, sanciono a seguinte Lei:

 

                            Artigo 1º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 007/2005 de 08 de setembro de 2005, o cargo de Coordenador Pedagógico.

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO INICIAL

Coordenador Pedagógico

20 horas semanais

02

2.500,00

 

ESCOLARIDADE/REQUISITO PARA INVESTIDURA

Formação superior na área de pedagogia           

 

ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES

1. Planejamento e Acompanhamento Pedagógico

           I.            Elaborar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.

        II.            Coordenar o planejamento pedagógico junto aos professores, promovendo alinhamento curricular.

     III.            Acompanhar o desenvolvimento dos planos de aula e metodologias de ensino.

2. Formação e Apoio aos Professores

           I.            Promover capacitações e formações continuadas para a equipe docente.

        II.            Estimular práticas pedagógicas inovadoras e eficazes.

     III.            Oferecer suporte técnico e metodológico aos professores para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.

3. Monitoramento do Processo de Ensino-Aprendizagem

           I.            Analisar indicadores educacionais (avaliações internas e externas, taxas de aprovação, reprovação e evasão).

        II.            Acompanhar o desempenho dos alunos e propor estratégias para a melhoria da aprendizagem.

     III.            Identificar dificuldades de aprendizagem e mediar ações de intervenção pedagógica.

4. Mediação Escolar e Relações Interpessoais

           I.            Atuar na mediação de conflitos entre alunos, professores e famílias.

        II.            Promover um ambiente escolar inclusivo, respeitando a diversidade dos estudantes.

     III.            Trabalhar em conjunto com a equipe gestora para implementar estratégias de convivência saudável na escola.

5. Integração com Famílias e Comunidade

           I.            Organizar reuniões pedagógicas e encontros com responsáveis para dialogar sobre o desempenho escolar dos alunos.

        II.            Incentivar a participação da comunidade no ambiente escolar.

     III.            Estabelecer parcerias com instituições externas para potencializar ações pedagógicas.

6. Gestão de Projetos Educacionais

           I.            Desenvolver e acompanhar projetos pedagógicos que atendam às necessidades da escola e da comunidade escolar.

        II.            Implementar programas de reforço escolar, incentivo à leitura e tecnologia educacional.

7. Cumprimento das Diretrizes Educacionais

           I.            Garantir que a escola siga as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e das Secretarias de Educação.

        II.            Auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

     III.            Atua como um elo entre a equipe docente, os alunos, as famílias e a gestão escolar, garantindo que o processo educativo seja eficaz, inclusivo e alinhado às políticas educacionais vigentes.

 

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montezuma/MG, 27 de março de 2025.

 

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito Municipal