Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, 1 DE ABRIL DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 Publicações Diversas 01/04/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E RUTE MORAIS CORDEIRO DE SOUSA.

Teor

 

 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E RUTE MORAIS CORDEIRO DE SOUSA.                                                                                                                    

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e RUTE MORAIS CORDEIRO DE SOUSA, residente e domiciliado à Rua Maximiliano, 30, Centro, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 311.336.038-23, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 008/2025 – Dispensa nº 003/2025, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 008/2025.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA AUGUSTO SÁ, Nº 190 NO BAIRRO NOSSA SENHORA SANTANA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

 CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 02 de abril de 2026 estendendo-se até 01 de abril de 2027.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

  As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

 

RUTE MORAIS CORDEIRO DE SOUSA

 CPF sob o nº 311.336.038-23

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº