Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 31, 30 DE JANEIRO DE 2025

Nº 31 Publicações Diversas 30/01/2025 Executivo Em vigor

Resumo

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 031/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA ADENILDA PEREIRA DA CRUZ SOUZA.

Teor

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 031/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA ADENILDA PEREIRA DA CRUZ SOUZA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG, entidade jurídica de direito público, com sede à José Batista, 1000 – Centro – MONTEZUMA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.223.983/0001-56, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo prefeito Municipal Sr. Ivan Vieira de Pinho, brasileiro, casado, residente neste município, portadora do R.G. nº MG 7.855.xxx SSP/MG e do CPF n 959.330.xxx-xx, e do outro lado, ADENILDA PEREIRA DA CRUZ SOUZA, inscrito no CPF sob o n.º 049.343.xxx-xx, residente à Rua Maximiliano, Nº 177, CENTRO, CEP:39.547-000, MONTEZUMA/MG, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com Lei Federal 14.133/21,  mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 031/2024 – Inexigibilidade 008/2024 – Processo 017/2024, assinado em 06 de junho de 2024, objeto é locação de imóvel localizado à Rua Vitalina Pereira de Aguiar, para sediar o centro de convivência e cultura Dara da Silva Cordeiro no município de Montezuma/MG.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

 

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG.

 

 

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

 

Montezuma-MG, 30 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

___________________________________________________

CONTRATADO

ADENILDA PEREIRA DA CRUZ SOUSA

CPF sob o n.º 134.914.xxx-xx

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01:___________________________

     CPF:

 

 

02:___________________________

      CPF: