LEI ORDINÁRIA Nº 158, 10 DE JUNHO DE 2025
Resumo
MONTEZUMA/MG NO PERCENTUAL DE 10,17%, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Teor
LEI Nº 158 DE 10 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG NO PERCENTUAL DE 10,17%, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
IVAN VIEIRA DE PINHO, prefeito municipal de Montezuma, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustadas em 10,17% (dez vírgula dezessete por cento) as remunerações dos profissionais ocupantes dos cargos de Coordenador Escolar, supervisor, Docente, Especialista e Coordenador Pedagógico conforme a carga horária específica de cada cargo, conforme regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º- Ficam reajustados em 10,17% (dez vírgula dezessete por cento) as remunerações dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-diretor, assim como os demais profissionais do magistério público municipal.
Art. 3º- Fica o município autorizado a efetuar o pagamento retroativo referente ao mês de maio de 2025.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos repasses realizados pelo FNDE, via FUNDEB, ao Poder Executivo do Município de Montezuma, estando autorizada sua complementação, conforme o caso, por meio da implementação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal em vigor.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma/MG, 10 de junho de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal