LEI ORDINÁRIA Nº 148/2024, 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Resumo
Teor
LEI Nº 148 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 88, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.
A Câmara Municipal de Montezuma – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Montezuma, para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 88, de 12 de Novembro de 2021, que integram o Plano Plurianual do Município de Montezuma, para o período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma-MG, 05 de dezembro de 2024.
IVAN VIEIRA DE PINHO
PREFEITO MUNICIPAL